4. Júri

4.1. O júri da prova eliminatória é constituído por 3 professores da escola participante;

4.2. Nos escalões A, B e C o júri da prova final é constituído por um representante de cada escola participante;

4.3. O júri do escalão D é constituído por um representante de cada escola participante e pelo Maestro convidado para o Estágio da OJ.COM, que preside;

4.4. Na constituição do júri não podem fazer parte professores dos candidatos ao concurso, sob pena de desclassificação dos mesmos;

4.5. No caso das provas se realizarem presencialmente, o júri reserva-se ao direito de interromper ou solicitar a repetição da execução, total ou parcial, da prova;

4.6. O júri reserva-se ao direito de solicitar a redução dos programas durante as provas (dispensar repetições, entre outras);

4.7. As avaliações do júri são feitas com base em cada prova;

4.8. O júri reserva-se ao direito de não apurar quaisquer concorrentes para a final;

4.9. O júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio;

4.10. As decisões do júri são inapeláveis.