4. Júri
4.1. O júri da prova eliminatória é constituído por 3 professores da escola participante;
4.2. Nos escalões A, B e C o júri da prova final é constituído por um representante de cada escola participante;
4.3. O júri do escalão D é constituído por um representante de cada escola participante e pelo Maestro convidado para o Estágio da OJ.COM, que preside;
4.4. Na constituição do júri não podem fazer parte professores dos candidatos ao concurso, sob pena de desclassificação dos mesmos;
4.5. No caso das provas se realizarem presencialmente, o júri reserva-se ao direito de interromper ou solicitar a repetição da execução, total ou parcial, da prova;
4.6. O júri reserva-se ao direito de solicitar a redução dos programas durante as provas (dispensar repetições, entre outras);
4.7. As avaliações do júri são feitas com base em cada prova;
4.8. O júri reserva-se ao direito de não apurar quaisquer concorrentes para a final;
4.9. O júri reserva-se ao direito de não atribuir qualquer prémio;
4.10. As decisões do júri são inapeláveis.