3. Provas/Programas

3.1. Programa a apresentar nas provas Eliminatórias:

3.1.1. Escalão A – Uma obra a solo e outra com acompanhamento ao piano (duração máxima 6 minutos). Exceptuam-se os instrumentos harmónicos (ex. Piano, Harpa, Guitarra, entre outros), que não necessitem de acompanhamento ao piano;

3.1.2. Escalão B – Uma obra a solo e outra com acompanhamento ao piano (duração máxima 9 minutos). Exceptuam-se os instrumentos harmónicos (ex. Piano, Harpa, Guitarra, entre outros), que não necessitem de acompanhamento ao piano;

3.1.3. Escalão C – Uma obra a solo e um andamento de sonata, suite, concerto, com acompanhamento ao piano (ou equivalente). Exceptuam-se os instrumentos harmónicos (ex. Piano, Harpa, Guitarra, entre outros), que não necessitem de acompanhamento ao piano;

3.1.4. Escalão D – Uma obra a solo e um andamento de sonata, suite, concerto, com acompanhamento ao piano (ou equivalente). Exceptuam-se os instrumentos harmónicos (ex. Piano, Harpa, Guitarra, entre outros), que não necessitem de acompanhamento ao piano;

3.2. Programa a apresentar nas provas Finais:

3.2.1. Escalão A – Duas obras contrastantes com acompanhamento ao piano (ou equivalente). Exceptuam-se os instrumentos harmónicos (ex. Piano, Harpa, Guitarra, entre outros), que não necessitem de acompanhamento ao piano;

3.2.2. Escalão B – Duas obras contrastantes com acompanhamento ao piano (ou equivalente). Exceptuam-se os instrumentos harmónicos (ex. Piano, Harpa, Guitarra, entre outros), que não necessitem de acompanhamento ao piano;

3.2.3. Escalão C – Duas obras contrastantes podendo uma delas ser “a solo”;

3.2.4. Escalão D – Concerto Completo (com acompanhamento ao Piano ou equivalente);

3.3. As obras apresentadas na prova eliminatória não podem ser apresentadas na prova final;

3.4. No programa a apresentar na prova eliminatória e/ou final deverá constar, pelo menos, uma obra de autor português;

3.5. Os candidatos deverão apresentar ao júri as partituras editadas sob pena de serem desclassificados no caso da não apresentação;

3.6. Exceptuam-se do número anterior as obras que não se encontrem editadas à data. Nesta circunstância, o candidato deverá apresentar comprovativos dessa situação;

3.7. Quando necessário acompanhamento, o acompanhador é da responsabilidade do aluno ou respetiva escola de origem.